EDUCAÇÃO ESCOLAR DE ADOLESCENTES QUE CUMPRIRAM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: CAMINHOS E DESCAMINHOS (2016-2019)

Read the full article See related articles

Listed in

This article is not in any list yet, why not save it to one of your lists.
Log in to save this article

Abstract

O presente estudo propõe, a partir da matrícula escolar, identificar se houve reincidência no cometimento de ato infracional de adolescentes e jovens que cumpriram medida socioeducativa de internação, em uma Unidade Socioeducativa de Montes Claros-MG. Para tanto, foi realizada uma pesquisa histórica, através de levantamento documental e dados do Sistema Mineiro de Educação (SIMADE) (verificação escola de transferência) e consulta a fontes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (2016 a 2019), devidamente fundamentada pela pesquisa bibliográfica. Depois de analisado os dados, foi aplicada entrevista semiestruturada aos adolescentes e jovens reincidentes do sistema socioeducativo da cidade de Montes Claros-MG. A partir dos dados levantados do SIMADE, pode-se verificar que entre o ano de 2016 a 2019, 431 adolescentes foram matriculados na Escola que funciona no interior da Unidade Socioeducativa de Montes Claros. Ainda pode-se verificar que 150 adolescentes estavam cursando a 6ª série do ensino fundamental (34,80%), havendo uma disfunção entre a idade e a série cursada no ato da internação. A partir da fala dos adolescentes pode-se verificar que há um descumprimento das escolas do sistema regular de ensino para com a resolução nº. 03 de 13 de maio de 2016, ao negar receber a matrícula do egresso do Sistema Socioeducativo. É mister que a Subsecretária de Atendimento as Medidas Socioeducativas articule com a Secretaria Estadual de Educação, para que os egressos do sistema sejam acolhidos nas Escolas Regulares após o seu desligamento da medida socioeducativa de internação.

Article activity feed