EDUCAÇÃO ESCOLAR DE ADOLESCENTES QUE CUMPRIRAM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: CAMINHOS E DESCAMINHOS (2016-2019)
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O presente estudo propõe, a partir da matrícula escolar, identificar se houve reincidência no cometimento de ato infracional de adolescentes e jovens que cumpriram medida socioeducativa de internação, em uma Unidade Socioeducativa de Montes Claros-MG. Para tanto, foi realizada uma pesquisa histórica, através de levantamento documental e dados do Sistema Mineiro de Educação (SIMADE) (verificação escola de transferência) e consulta a fontes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (2016 a 2019), devidamente fundamentada pela pesquisa bibliográfica. Depois de analisado os dados, foi aplicada entrevista semiestruturada aos adolescentes e jovens reincidentes do sistema socioeducativo da cidade de Montes Claros-MG. A partir dos dados levantados do SIMADE, pode-se verificar que entre o ano de 2016 a 2019, 431 adolescentes foram matriculados na Escola que funciona no interior da Unidade Socioeducativa de Montes Claros. Ainda pode-se verificar que 150 adolescentes estavam cursando a 6ª série do ensino fundamental (34,80%), havendo uma disfunção entre a idade e a série cursada no ato da internação. A partir da fala dos adolescentes pode-se verificar que há um descumprimento das escolas do sistema regular de ensino para com a resolução nº. 03 de 13 de maio de 2016, ao negar receber a matrícula do egresso do Sistema Socioeducativo. É mister que a Subsecretária de Atendimento as Medidas Socioeducativas articule com a Secretaria Estadual de Educação, para que os egressos do sistema sejam acolhidos nas Escolas Regulares após o seu desligamento da medida socioeducativa de internação.