Monitoramento qualitativo do impacto da nova legislação que regulamenta o uso de gorduras trans industriais na composição de biscoitos, doces, chocolates e misturas para preparos de bolos comercializados em Uberlândia (MG)
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A relação entre o consumo de gorduras trans e o risco de desenvolver doenças crônicas não transmissíveis, particularmente cardiovasculares, é expressa desde a década de 1990. No Brasil, essa preocupação culminou na RDC 632/22 que restringiu o uso de gorduras trans industriais nos produtos alimentícios. O objetivo foi monitorar o impacto da nova legislação que regulamenta o uso de gorduras trans industriais na composição de biscoitos, doces, chocolates e misturas para preparos de bolos comercializados em Uberlândia (MG). O estudo é transversal, descritivo, no qual foram analisados 98 rótulos coletados em dois momentos. Os resultados mostraram que não houve alterações significativas (p>0,05) quanto ao número de ingredientes, de ingredientes que apresentam ou possivelmente apresentam gorduras trans, de gorduras e óleos e de aditivos alimentares entre os dois momentos de coleta. Além disso, a gordura vegetal hidrogenada e a gordura vegetal (ingredientes que apresentam ou possivelmente apresentam gorduras trans industriais) foram detectadas em ambos os momentos de coleta. Em conclusão, mesmo após o banimento do uso de gorduras trans industriais em produtos alimentícios, a indústria alimentícia ainda utiliza ingredientes que apresentam ou possivelmente apresentam gorduras trans industriais. O presente estudo destaca a necessidade de mais pesquisas sobre a implementação da RDC632/22 sobre os alimentos industrializados a fim de compreender o impacto dessa legislação a longo prazo, além de fornecer informações relevantes que podem contribuir para o monitoramento da aplicação da nova resolução.